Quem adora personalizar o carro, conhece o item preferido de modificação em automóveis: a roda. O Art. 98 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) diz que nenhum proprietário ou responsável pode, sem prévia autorização da autoridade, fazer modificações das características vindas de fábrica.

A regra é mais específica no artigo 8 da resolução 292 do Denatran que indica que tanto aumentar quanto diminuir o diâmetro externo do conjunto roda/pneu são práticas proibidas. Já o CTB proíbe que o diâmetro das rodas ultrapasse os limites externos dos para-lamas do veículo, o quer dizer que o tamanho total do conjunto roda/pneu não pode ser alterado. Não respeitar esta regra é uma infração grave. O condutor perde cinco  pontos na carteira, paga multa e  pode ter o carro retido.

Aumentar o diâmetro do aro implica em diminuir a altura do pneu, para manter a proporção original. Já a largura dos pneus (tala) deve ser mantida, para que a direção não fique mais pesada na hora das manobras.

Após a troca das rodas e pneus, deve-se providenciar o balanceamento e alinhamento. O balanceamento garante o equilíbrio do conjunto pneu/roda, com uso de contrapesos, e o alinhamento regula a posição das rodas, mantendo a segurança e a estabilidade ao dirigir.

Não é recomendável utilizar rodas ou pneus recuperados. Eles não garantem qualquer segurança para o veículo e passageiros. E para adquirir as novas rodas e pneus, deve-se procurar lojas especializadas, com garantia e orientação técnica.

Entre os apaixonados por carros, um item em especial é bem desejado. São as rodas com desenhos diferenciados e aros maiores que os originais. Assim, os praticantes do tuning se veem obrigados a trocar o conjunto original por um estilizado, com um modelo bem diferente, que se adapte ao perfil do dono do carro, e que atenda aos mais variados gostos.

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